Muitas dúvidas surgem quando se fala em Substituição Tributária do ICMS e quanto a classificação do produto. O CONFAZ instituiu o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária através do Convênio ICMS nº 92/2015, que prevê, entre outras obrigatoriedades, o preenchimento do CEST nos documentos fiscais, conforme os produtos listados no referido convênio. O Motivo é atender uma sistemática padronização e identificação de mercadorias e bens passíveis da sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS, encerrando a cadeia de tributação quanto a operações subsequentes.
Estarão obrigados a utilizar o CEST todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio ICMS 92/2015.
Composição CEST:
O código CEST é formado por 7 dígitos, veja abaixo:
exemplo: 01.001.01
- Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
- O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
- O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.
para mais detalhes visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15
O impacto é muito grande, afinal a empresa não irá conseguir emitir nenhuma nota eletronica a partir do 01/10/2016. Logo se a NF-e ou NFC-e for transmitida sem o campo do CEST preenchido corretamente, provavelmente a sua nota fiscal vai ser rejeitada no momento da transmissão.